terça-feira, 15 de março de 2011

Filo

Filosofia
Aula 1
Porque não posso matar?
Pois decidi viver em sociedade e seguir regras criadas pelo homem.
Direito é força, poder.
Profissional liberal não se adéqua ao horário regular de trabalho.
Poder Judiciário é neutro, deve ser provocado através de ações pelos advogados. Ele não toma iniciativa, deve ser incitado.
Depois de 12 anos de idade, a criança pode ser ouvida.
Direito e Justiça não são a mesma coisa.
Escassez gera conflito. Conflito gera idéias e vontade de organização.
Constituição (Supremacia). Pena máxima no Brasil é de 30 anos.
No Direito não existe o certo ou o errado, apenas argumentos baseados na lei. Independente da sua opinião, o advogado deve aplicar o que está escrito na lei. Exemplo: você pode ser a favor do aborto, porém ele é crime, então deve ser julgado em conformidade com a lei.
Filosofia:
- Surge na Grécia. Busca uma explicação racional para o mundo.
- Philo “amor” Sofia “sabedoria”.
- Pitágoras (970 AC) Sábio amante da Filosofia.
- Sócrates (470 AC) Humildade, conhece-te a ti mesmo.
- Caminho de Vida – respeito intelectual pela verdade.
- Sabedoria é o conhecimento certo das causas mais profundas de tudo, função de julgar e ordenar todos os demais conhecimentos.
A ignorância é a causa de desvios existenciais, mas a simples ciência não garante a retidão moral do homem.
Viver sobre os ditames da razão.
·         Motor e objetivo da Filosofia
Platão (407 - 317AC) A Filosofia começa pela admiração (curiosidade).
Josef  Pieper (1904 – 1997) O ato de filosofar é provocado por um abalo (amor, morte, religião etc.)
Hegel – Idealismo 1770 – 1831.
Descartes (racionalismo 1596 -1650) Duvidar de tudo para reconstruir o conhecimento.
Wittgenstein (1889 – 1951) O objetivo da Filosofia é a aclaração lógica do conhecimento.

Aula 2

Filosofia
·         Objetivo da Filosofia: Responder a indagação sobre o sentido das coisas e de toda experiência humana (busca de explicações).
·         Definição: Ciência é o conhecimento certo pelas causas. Seus princípios regem as demais ciências.
·         Método: a partir do conhecimento experimental chega-se por indução à essência das coisas. E por dedução às conclusões.
·         Demonstra suas conclusões a partir de princípios.
DIVISÕES DA FILOSOFIA
Metafísica: ciência do ente enquanto ente (estudo do ser).
Filosofia da Natureza: estudo metafísico dos entes corpóreos
Ética: Estuda a ordenação dos atos humanos voluntários em vista do fim último (vontade) do homem.
Ética geral: estuda os princípios gerais sobre a moralidade dos atos humanos (lei moral).
Ética Social: estuda os princípios da moral aplicados a vida do homem em sociedade (bem comum).

História da Filosofia
·         Antiga: colocação inicial dos problemas filosóficos (Platão e Aristóteles).
·         Medieval: utilização da filosofia como instrumento para Teologia (Tomismo) São Tomé.
·         Moderna: concentra no sujeito pensante a formatação da realidade (racionalismo/positivismo).
·         Contemporânea: derivações das posturas imanentistas – o que? Como? Por quê? – REFLEXÃO (existencialismo/Marxismo).

FILOSOFIA DO DIREITO
·         Trata da essência do fenômeno jurídico: O que é Lei? O que é Justiça? O que é o Direito?
·         Ulpiano: o Direito é a ciência do justo e do injusto. É pela reflexão sobre a injustiça que se chega ao justo.
·         Atividade filosófica – distanciamento do objeto – indagação.
·         Atitude crítica – (1) negar o pré-estabelecido para poder provocar, indagar (2). Traços da atividade filosófica:
1 – Tendência a racionalidade.
2 – Recusa de explicações pré-estabelecidas.
Justiça – minimizar os efeitos dos conflitos, restabelecer o equilíbrio inicial.
Direito e moral não se confundem.

Brasil
União – Presidência.
Congresso Nacional  - Senado e Câmara dos Deputados.
Estados membros – Assembléia Legislativa.
Municípios -  Câmara dos Vereadores. 

Leis – Normas estabelecidas pelo Poder Legislativo (elabora as leis, cria a ordem).
Poder Executivo (prefeitos, governadores, ministros, presidente). Aplicar as leis.
Poder Judiciário: Poder inerte. Só age quando provocado (ação).  Julga e sentencia. Poder judiciário é intimidatório.
O presidente tem o poder de elaborar leis, através de medidas provisórias, que tem duração máxima de 60 dias. Em casos de emergência. Ex: ajuda financeira ao Rio de Janeiro, após as enchentes.




Aula 3
“Podem existir penas diferentes para o mesmo crime”.
Estado laico: não existe uma religião oficial no Brasil.
Busca pela felicidade – grande objetivo do homem.

FILOSOFIA
Justiça – objetivo: pacificar a sociedade. Pacificar e equilibrar os conflitos entre as pessoas.
·         Ulpiano – é dar a cada um o que é seu (causa formal).
·         Pitágoras – é uma relação de igualdade de prestações = Direito = deveres e direitos iguais para todos.
·         Platão e Aristóteles – noção de proporcionalidade. Direito é a ciência de repartição ou distribuição de bens, levando em conta as qualidades que matizam as quantidades.
·         Equilíbrio – virtude do magistrado ajustar a lei geral ao caso concreto e não o contrário (peculiaridade).
·         Aristóteles – justiça é uma virtude fundamental do homem. Binômio – direito x obrigação.
·         Platão – (virtude) é melhor sofrer uma injustiça do que cometê-la. É melhor perder um bem do que roubá-lo.
·         Função da Polis – felicidade – praticar. Os homens são infelizes mesmo quando possuem tudo – “vazio de plenitude”.
Bem (metafísico) – tudo aquilo que atrai # Bem (moral) – tudo que é adequado ao homem (aperfeiçoamento e completude).
Os prazeres são para os sentidos e as alegrias para o coração; mas a felicidade é só para a consciência (sermão da montanha) (dever cumprido).
·         Dar a cada um o que é seu para que esteja satisfeito e não rompa a paz social – para conseguí-lo.
Quem promove a justiça?
Atividade do Juiz.
Resposta:
O legislador cria a norma de conduta estabelecendo direitos e obrigações.
Prestação Jurisdicional – dizer o direito no caso concreto.
Direito Positivo : PURO. Hanskelsen.

Diferenças entre mito e filosofia:
Filosofia: se preocupa em explicar como e porque (como as coisas são).
Mito: narrar como as coisas eram no passado e ainda são agora.
Filosofia: explica a produção natural das coisas por elementos e causas. Naturais e impessoais.
Mito: narra a origem através de genealogias e rivalidades (Eros, paris). Sobrenatural (pessoal).
Filosofia: explica por composição, combinação e separação dos 4 elementos.
Mito: fala em URANO (céu), GAIA (terra), PONTO (mar). Narra a origem dos seres celestes (astros), terrestres (plantas e animais, homem) e marinhos (casamento).
Filosofia: não admite contradições, fabulação e coisas incompreensíveis, exige explicação coerente.
Mito: não se importava com as contradições – confiança e crença no mito.

CONDIÇÕES HISTÓRICAS PARA O SURGIMENTO DA FILOSOFIA
·         Viagens marítimas/inexistência dos seres míticos.
·         Invenção do calendário.
·         Invenção da moeda.
·         Surgimento da vida urbana (prestígios).
·         Invenção da escrita alfabética (abstração e generalização).
·         Criação da Política – Lei como expressão da vontade coletiva humana (espaço público, dignidade humana) – discurso, arte do convencimento.

INDICAÇÕES: ATENTADO TERRORISTA, AS DUAS FACES. COMO VENCER UM DISCURSO.


Data: 16/03/11
PERÍODO PRÉ SOCRÁTICO (ATENAS):
·         Florescimento da Democracia (igualdade).
·         Surge a figura do cidadão (excluídos os dependentes).
·         Poesia (guerreiro belo) – educação – orador – falar em público e persuadir.
SOFISTAS (habilidade especifica em algum setor): primeiros filósofos (Pitágoras, Górgias).
·         Professores Itinerantes – para o debate público.
·         Técnicas de persuasão – sábios capazes de elaborarem discursos fascinantes.
·         Traficantes de uma sabedoria aparente e não real (ausência da busca pelo verdadeiro).
SÓCRATES (477 a 469 A.C.).  Autodidata, patrono da Filosofia (amor a sabedoria e a verdade).
·         Autoconhecimento (coragem). O que é? Busca da essência e do conceito, não da “opinião”.
“Opinião” – varia de pessoa para pessoa, lugar para lugar, época para época. Conceito intemporal, universal e necessário.
·         Indução – particular => geral.
·         É acusado de desrespeitar os Deuses e corromper os jovens (cicuta).
Características:
·         Filosofia voltada para questões humanas no plano da ação (moral).
·         Confiança no pensamento no homem como ser racional (reflexão).
·         Criar procedimentos capazes de permitir ao homem encontrar a verdade.
·         Definir virtudes morais e virtudes políticas.
·         Encontrar definição, conceito e a essência das virtudes (justiça, coragem).
PLATÃO (427 a 347 A.C.)
·         Formou uma academia – defende a transcendência.
·         Ciência só é possível do que é certo, eterno e imutável.
·         Virtude – capacidade para ser aprimorada.
·         Vício está onde reina o caos na alma. A mecânica da Justiça é apontar algo mais além da vida e da morte.
·         Guiado pelo Idealismo e não Realismo. Idéia de conhecimento (ética).
·         Justiça Divina # Justiça Humana (metafísica).
·         Justiça agrada a Deus, é um bem a quem a pratica.
·         Ordem Política – ordem/obediência/justiça.
·         República – meio para realização da Justiça.
·         Educação – melhorar o aproveitamento do cidadão.


Um comentário:

  1. Sera que precisa da materia do site da unip de filosofia? a de psicologia juridica não precisou

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