Aula 1
Trabalho para o dia 30/09
Fichamento
Livro: A era dos Direitos
Autor: Bobbio Noberto
Resenha para o dia 21/10
O mercado de Veneza
Autor: William Shekespeare
Após a resenha comentar sobre o assunto.
Resenha para o dia 11/11
Esse a professora ainda vai passar o livro para poder ser feito .
FORMATO DO TRABALHO
Manuscrito
Capa; nome; turma; unidade; bibliografia; e antes da capa fixar uma folha de atividades complementar.
Filmes que valem como Atividades Complementar
O Julgamento de Nuremberg
A Corporação (HBO)
Quase Deuses
O Desafio da lei
Meu nome não é Johnn
Tropa de Elite 1 e 2
Fazer relatório dos filmes usando a frente e o verso da folha e anexar o formulário de atividades complementar .
Livros indicados :
Curso de Direitos Fundamentais autos: George MarmeIstein Ed. Atlas .
Direitos do Homem
São valores ligados á dignidade da pessoa humana.
Direitos Humanos
Valores ligados á dignidade da pessoa humana. Positivadas no plano internacional por meios de tratados.
Direitos Fundamentais
Valores ligados á dignidade da pessoa humana é a limitação do poder. Positivados no direito interno, geralmente por meio de normas constitucionais.
Para a próxima aula Ver lista de convenções de DIREITOS HUMANOS . Listar e ver o objeto.
www.dhnet.org.br
Aula 2 19/08
A teoria dos direitos fundamentais
Direitos do homem D. Humanos D.Fundamentais
Direito positivo: é o direito que deve ser cumprido sendo justo ou injusto.
Pós Positivismo: ser humano
Aula 3 26/08
1-D.fundamentais
D.Humanos X D.Fundamentais
2-constitucionalismo X Neoconstitucionalismo
4- Evolução- Geração ou dimensão
Primeira geração ou dimensão
Dizem respeito as liberdades
Públicas e aos direitos políticos
Valor-liberdade
Segunda geração ou dimensão
Ver. Industrial/ const. weemar (1919)
Direitos sociais, culturais e econômicos
Valor- igualdade
Terceira Geração ou Dimensão
Mudanças na sociedade internacional. Sociedade de massa.
Prevenção ambiental, consumidor etc ( D. difusos)
Valor – Solidariedade
Quarta Geração ou Dimensão
N. Bobbio- engenharia genética
Valor-D. dos povos
• Quinta Geração ou dimensão
Paulo Bonavides- direitos vindos da 3 geração, o direito á paz permanente entre os povos
Valor- Direito a paz
# A partir da 2 geração ou dimensão dos d. Humanos o Estado passa a ser também prestacional, ou seja, exige-se uma postura ativa do Estado.
5- Eficácia
• Vertical- Estado X Particular
• Horizontal- Particular X Particular
6-Aplicabilidade das normas definidoras de direitos fundamentais
Aplicabilidade imediata
7- Características do D. Humanos
• Historicidade
• Universalidade
• Relatividade
• Irrenunciabilidade
• Inalienabilidade
Aula 4
Crise da “constituinte” e os Direitos Fundamentais
A declaração Universal e a proteção dos Direitos Sociais, no
Brasil.
↓
Seguridade social- Saúde Previdência e assistência Educação
Direitos dis Trabalhadores D. Econômicos(
proteção a concorrência
Proteção á maternidade desleal).
Declaração Universal
- D. Pessoais →
vida/ liberdade/ segurança
- D. Individuais →
em face da coletividade ( onde você pode
ser encontrado)
↓
Nacionalidade / asilo/ livre
circulação/ residência / propriedade .
↓
( é quando alguém esta sendo seguido
politicamente).
-Liberdade Pública → liberdade de
pensamento/ de consciência/ de religião/ de expressão/ de reunião/ de
assiciação.
- D. Econômicos e Sociais → direito ao
trabalho sindicalização / repouso/ educação.
Eficácia
→ Do ponto de vista jurídico, a DUDH é
uma RESOLUÇÃO , cujo conteúdo somente torna-se obrigatório para os Estados
quando ele é retomado sob a forma de uma convenção ou pacto entre eles formado.
→ A forma que confere eficácia aos
direitos individuais está ainda na dependência
de essa definição ao nível da legislação de cada país.
Idade Média
Período – séc V.d.C até séc. XV (
476-1453)
Alta Idade Média – (Séc.V-IX)
→Descontrução
→Construção
Baixa Idade Média
→ Simbolo → Feudalismo
Feudalismo
→ Fragmentação do Poder
→ Senhores feudais, vassalos e servos
Contratos Feudo- Vassálico
( personalismo / SF→ vassalo)
Justiça
→ Senhor feudal
Consilium → Conselho de Vessalos
Direito na Idade Média
-Império Romano
-Povos germânicos
-Igreja Católica
Direito Germânica
→ Personalidade de leis
Direito Romano
→ Principio Personalidade de leis
D. Canônico- impõe determinadas regras
da igreja
- Canôn- grego-regra
–Domínio caráter universal
- Tribunais Eclesiasticos.
Fontes
- ius durmum
- escritos doutores da bíblia
- legislação canônica.
Patristica
→ ensinamento dos padres católicos a
respeito da doutrina da Igreja.
→ Santo Agustinho
→ Doutrina não se chorava com o
racionalismo
→ Eclesiastico- filosofia cristã após
S. Agustinho.
→ Santo Tomas de Aquino como justificava
da fé.
Teologia e Filosofia
Se interligam
STA→ leis durnas, natural e humano
→ Processo Inquisitório.
D. Fundamentais e Clausulas
Pétreas
-art. 60 §4, IV C.F
Proteção
Constitucional
Dos
D. Fundamentais
Dever de respeito
↓
O Estado não pode violar
os
direitos
Dever de proteção
↓
O Estado não pode permitir
que os direitos sejam
violados.
Dever
de promoção
Saúde
↓
O Estado deve proporcionar as condições
básicas para o pleno exercício dos direitos
EDUCAÇÃO.
Aplicabilidade
das Normas Constitucionais ( José
Afonso da Silva)
Normas de eficácia plena
↓
Plenamente capazes de produzir
todos os efeitos nela previstos
Norma de eficácia
contida
↓
Plenamente capazes de gerar efeitos,
mas expressamente sujeitos e
regulamentação infraconstitucional.
Normas de
eficácia limitada
↓
Normas de
eficácia limitada
Precisam de regulamentação
infraconstitucional
para produzir
os efeitos desejados.
Para estudar para prova usar –
Caderno , Livro de Direito constitucional,
trabalhos, apostila no site, e o livro a era dos direitos .
Questões
1- Diferencie
Direitos dos homens de Direitos humanos, e Direitos fundamentais. Exemplifique
. ( Dar exemplos )
2- Cite
e explique as gerações dos D. humanos e
D. fundamentais. Exemplificando.
3- Explique as distinções entre os termos geração
e dimensão abordados pela doutrina.
Aula 23/09
Abandono afetivo
( ) adulto, mas nunca
conseguiu superar o sentimento de abandono causado pela ausência do pai”.
Hemodialise
Reserva do
possível
Os direitos a
prestações podem ser exigidos judicialmente, cabendo ao judiciário, compor ao
Públicoas medidas necessárias a implementação do direito, desde que a ordem
judicial fique dentro do financeiramente possível.
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