terça-feira, 16 de agosto de 2011

Direitos Fundamentais

Direitos Humanos 12/08
Aula 1
Trabalho para o dia 30/09
Fichamento
Livro: A era dos Direitos
Autor: Bobbio Noberto

Resenha para o dia 21/10
O mercado de Veneza
Autor: William Shekespeare
Após a resenha comentar sobre o assunto.


Resenha para o dia 11/11
Esse a professora ainda vai passar o livro para poder ser feito .

FORMATO DO TRABALHO
Manuscrito
Capa; nome; turma; unidade; bibliografia; e antes da capa fixar uma folha de atividades complementar.
Filmes que valem como Atividades Complementar
O Julgamento de Nuremberg
A Corporação (HBO)
Quase Deuses
O Desafio da lei
Meu nome não é Johnn
Tropa de Elite 1 e 2
Fazer relatório dos filmes usando a frente e o verso da folha e anexar o formulário de atividades complementar .
Livros indicados :
Curso de Direitos Fundamentais autos: George MarmeIstein Ed. Atlas .

Direitos do Homem
São valores ligados á dignidade da pessoa humana.
Direitos Humanos
Valores ligados á dignidade da pessoa humana. Positivadas no plano internacional por meios de tratados.
Direitos Fundamentais
Valores ligados á dignidade da pessoa humana é a limitação do poder. Positivados no direito interno, geralmente por meio de normas constitucionais.
Para a próxima aula Ver lista de convenções de DIREITOS HUMANOS . Listar e ver o objeto.
www.dhnet.org.br




Aula 2 19/08
A teoria dos direitos fundamentais
Direitos do homem D. Humanos D.Fundamentais
Direito positivo: é o direito que deve ser cumprido sendo justo ou injusto.
Pós Positivismo: ser humano



Aula 3 26/08
1-D.fundamentais
D.Humanos X D.Fundamentais
2-constitucionalismo X Neoconstitucionalismo
4- Evolução- Geração ou dimensão
Primeira geração ou dimensão
 Dizem respeito as liberdades
Públicas e aos direitos políticos
Valor-liberdade

Segunda geração ou dimensão
 Ver. Industrial/ const. weemar (1919)
Direitos sociais, culturais e econômicos
Valor- igualdade

Terceira Geração ou Dimensão
 Mudanças na sociedade internacional. Sociedade de massa.
Prevenção ambiental, consumidor etc ( D. difusos)
Valor – Solidariedade

Quarta Geração ou Dimensão
N. Bobbio- engenharia genética
Valor-D. dos povos
• Quinta Geração ou dimensão
Paulo Bonavides- direitos vindos da 3 geração, o direito á paz permanente entre os povos
Valor- Direito a paz

# A partir da 2 geração ou dimensão dos d. Humanos o Estado passa a ser também prestacional, ou seja, exige-se uma postura ativa do Estado.

5- Eficácia
• Vertical- Estado X Particular
• Horizontal- Particular X Particular
6-Aplicabilidade das normas definidoras de direitos fundamentais
 Aplicabilidade imediata


7- Características do D. Humanos
• Historicidade
• Universalidade
• Relatividade
• Irrenunciabilidade
• Inalienabilidade




Aula 4


Crise da “constituinte” e os Direitos Fundamentais
A declaração Universal e a proteção dos Direitos Sociais, no Brasil.
                                                                                            ↓
Seguridade social- Saúde Previdência e assistência Educação
Direitos dis Trabalhadores                                                 D. Econômicos( proteção a concorrência                                                                                                                                                                                                      
Proteção á maternidade                                                                                      desleal).
Declaração Universal
- D. Pessoais → vida/ liberdade/ segurança
- D. Individuais → em face da coletividade  ( onde você pode ser encontrado)
           ↓
Nacionalidade / asilo/ livre circulação/ residência / propriedade .
                               ↓
( é quando alguém esta sendo seguido politicamente).
-Liberdade Pública → liberdade de pensamento/ de consciência/ de religião/ de expressão/ de reunião/ de assiciação.
- D. Econômicos e Sociais → direito ao trabalho sindicalização / repouso/ educação.
Eficácia
→ Do ponto de vista jurídico, a DUDH é uma RESOLUÇÃO , cujo conteúdo somente torna-se obrigatório para os Estados quando ele é retomado sob a forma de uma convenção ou pacto entre eles formado.
→ A forma que confere eficácia aos direitos individuais  está ainda na dependência de essa definição ao nível da legislação de cada país.
Idade Média
Período – séc V.d.C até séc. XV ( 476-1453)
Alta Idade Média – (Séc.V-IX)
→Descontrução
→Construção

Baixa Idade Média
→ Simbolo → Feudalismo
Feudalismo
→ Fragmentação do Poder
→ Senhores feudais, vassalos e servos
Contratos Feudo- Vassálico
 ( personalismo / SF→ vassalo)
Justiça
→ Senhor feudal
Consilium → Conselho de Vessalos

Direito na Idade Média
-Império Romano
-Povos germânicos
-Igreja Católica
Direito Germânica
→ Personalidade de leis
Direito Romano
→ Principio Personalidade de leis
D. Canônico- impõe determinadas regras da igreja
- Canôn- grego-regra
 –Domínio caráter universal
- Tribunais Eclesiasticos.

Fontes
- ius durmum
- escritos doutores da bíblia
- legislação canônica.

Patristica
→ ensinamento dos padres católicos a respeito da doutrina da Igreja.
→ Santo Agustinho
→ Doutrina não se chorava com o racionalismo
→ Eclesiastico- filosofia cristã após S. Agustinho.
→ Santo Tomas de Aquino como justificava da fé.
Teologia e Filosofia
Se interligam
STA→ leis durnas, natural e humano
→ Processo Inquisitório.



D. Fundamentais e Clausulas Pétreas
-art. 60 §4, IV C.F
Proteção Constitucional
Dos D. Fundamentais



  

                                    Dever de respeito                                        
  ↓
       O Estado não pode violar
 os direitos

Dever de proteção
             ↓
            O Estado não pode permitir
              que os direitos sejam violados.
   

               Dever de promoção
              Saúde
               ↓

O Estado deve proporcionar as condições
 básicas para o pleno exercício dos direitos
EDUCAÇÃO.


Aplicabilidade das Normas   Constitucionais ( José Afonso da Silva)

Normas de eficácia plena

                     ↓
Plenamente capazes de produzir
todos os efeitos nela previstos





             Norma de eficácia contida
                                    ↓
Plenamente capazes de gerar efeitos,
mas expressamente sujeitos e
regulamentação infraconstitucional.






Normas de eficácia limitada 


                                    ↓

Normas de eficácia limitada
Precisam de regulamentação infraconstitucional
para produzir os efeitos desejados.



Para estudar para prova usar – Caderno , Livro de Direito constitucional,  trabalhos, apostila no site, e o livro a era dos direitos .
Questões
1-      Diferencie Direitos dos homens de Direitos humanos, e Direitos fundamentais. Exemplifique . ( Dar exemplos )
2-      Cite e explique  as gerações dos D. humanos e D. fundamentais. Exemplificando.
3-       Explique as distinções entre os termos geração e dimensão abordados pela doutrina.



Aula 23/09


Abandono afetivo
( ) adulto, mas nunca conseguiu superar o sentimento de abandono causado pela ausência do pai”.

Hemodialise
Reserva do possível
Os direitos a prestações podem ser exigidos judicialmente, cabendo ao judiciário, compor ao Públicoas medidas necessárias a implementação do direito, desde que a ordem judicial fique dentro do financeiramente possível.




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